cremespfonte: CREMESP

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) emitiu nota pública pela descriminalização do porte de Cannabis para uso próprio aprovada pela Câmara Tecnica de Psiquiatria, em reunião realizada em 30/09/2016 e, posteriormente, na 4748ª  Reunião Plenária, de 25/10/2016.  A Câmara Técnica de Psiquiatria discutiu o tema, levando em consideração as consequências do uso e do porte de drogas para a Saúde Pública e, portanto, o protagonismo da Medicina nesta discussão.

Em agosto de 2016 completaram-se dez anos de vigência da Lei 11.343, a chamada Lei de Drogas, que prescreve medidas de prevenção do uso indevido, de atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Tramita no Supremo Tribunal Federal a análise do artigo 28 da referida lei, que trata da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Desde 2012, o Cremesp defende que o tema das drogas e de seu consumo abusivo devem ser enfrentados na esfera da Saúde Pública, tendo como princípio fundamental a busca de um equilíbrio entre o interesse coletivo e o individual. Apoiado em evidências científicas, o Cremesp destaca os riscos à saúde associados ao consumo de tais substâncias e considera fundamental que haja politicas públicas que façam a prevenção de seu uso. No entanto, o modelo criminalizante, majoritário na História brasileira, desfavorece o acesso da população às informações necessárias para o alerta sobre os danos causados pelo uso dessas substâncias e aos cuidados assistenciais a que têm direito aqueles que sofrem agravos dele decorrentes.

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA

Nota pública sobre descriminalização do porte de Cannabis para uso próprio

Em agosto de 2016 completaram-se dez anos de vigência da Lei 11.343, a chamada Lei de Drogas. Por tratar de assunto que se refere, entre outras áreas, à área da Saúde, cumpre ao CREMESP emitir posicionamento, diante dessa data, acerca das repercussões da referida Lei na Saúde Pública. Ademais, também dá ensejo a esta nota o trâmite da análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade do seu artigo 28, que trata da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. O CREMESP vem se posicionando, desde 2012, pela interpretação de que o tema das drogas recreativas e de abuso deve ser enfrentado na esfera da Saúde Pública e, portanto, tem a medicina como um dos seus protagonistas. O tratamento desse complexo assunto deve ter como princípio fundamental a busca de um equilíbrio entre o interesse coletivo e o individual. Para que esse equilíbrio seja obtido, protegendo ao mesmo tempo indivíduo e sociedade, é passo fundamental que a legislação não penalize o usuário de substâncias psicoativas. O Cremesp, apoiado em evidências científicas, destaca os riscos à saúde associados ao uso de tais substâncias e considera fundamental que haja politicas de saúde públicas que façam a prevenção do uso de drogas. Ressalta que o modelo criminalizante, majoritário na História brasileira, desfavorece o acesso da população às informações necessárias para o alerta acerca dos danos causados pelo uso de substâncias e aos cuidados assistenciais a que têm direito aqueles que sofrem agravos dele decorrentes.

São Paulo, 30 de Setembro de 2016.